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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria

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Notícias

DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria

14/02/17 18:30
DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Juízo de Campos Gerais/MG, que julgou procedente o pedido de pensão de uma viúva pela morte do marido.
A apelante alega a perda de qualidade de segurado do falecido, pois sua última contribuição se deu em 08/1997, e a impossibilidade da concessão da pensão ao segurado trabalhador rural autônomo no valor de um salário-mínimo porque não se aplica o art. 39 da Lei 8.213-91 ao boia-fria ou diarista.
Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011), independente de prova da dependência econômica.
O relator registra que o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à Lei 8.213/1991 é computado independentemente do recolhimento de contribuições, exceto para efeito de carência (art. 55, § 2º), e só produz efeito quando baseado em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal (Súmula 27/ TRF1ª Região e Súmula 149/STJ). Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar (Súmula 34/TNU).
O magistrado destaca que a condição de boia-fria não prejudica o direito da apelante, pois enquadrada está como trabalhadora rural para efeitos previdenciários. Também citou precedentes deste Tribunal e do STJ ao afirmar que o “trabalhador volante ou boia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores.” (....) uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, devendo ser adotada solução ‘pro misero’.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0024745-73.2013.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 13/12/2016
Data de publicação: 30/01/2017
VC

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Reforma Trabalhista

                                              Amigos segue mais notícias de nosso site.


O Congresso deu a largada nas principais reformas que vão decidir o futuro do mercado de trabalho e o direito à aposentadoria. A discussão mal começou e as reformas trabalhista e da Previdência já esquentam o debate. São duas reformas consideradas fundamentais para o governo. As duas comissões já têm presidente e relator escolhidos.
A da Previdência vai analisar a proposta enviada pelo governo no fim do ano passado. Uma das regras estabelece que homens e mulheres só poderão pedir aposentadoria com a mesma idade, 65 anos, e o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
Outra reforma é a trabalhista. A legislação atual é da década de 1940. O deputado Daniel Vilela, do PMDB, vai presidir a comissão. Rogério Marinho, do PSDB, será o relator.
Pela proposta de reforma encaminhada pelo governo, as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Os trabalhadores terão direito à participação nos lucros e resultados da empresa e a formar um banco de horas.
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por mais 120. O trabalhador temporário deverá receber salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria.
O projeto mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de pagamento de mais quatro horas extras, podendo chegar a 48 horas por semana. 
CRÍTICAS  :
SÃO PAULO  -  A Força Sindical classificou como "delirantes" as ideias de reforma trabalhista e previdenciária que têm aparecido em declarações de membros do governo. “As afirmações de setores do governo, divulgadas nos veículos de comunicação, revelando que irão mexer em direitos, são inoportunas, e levadas adiante por palpiteiros de plantão com ideias que se assemelham às do Professor Pardal”, afirma a nota assinada por Paulo Pereira da Silva, presidente da entidade e deputado federal pelo Solidariedade. Para a central, o governo deveria ter mais "prudência" na divulgação das medidas que estão sendo estudadas e debater de forma mais ampla e transparente qualquer revisão.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Bloqueios do Whatsapp - Audiência no STF

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Terminam nesta quarta inscrições para audiência sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet
Termina nesta quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial.
Os temas são tratados em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do ministro Edson Fachin, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que tem como relatora a ministra Rosa Weber.
A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.
Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.
No que diz respeito à ADPF 403, os especialistas devem se inscrever por meio do endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br. Para a ADI 5527, o endereço de inscrições é marcocivilinternet@stf.jus.br. Nos dois casos, os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência
A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e a Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF elaboraram um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. O serviço está disponível no site do Supremo, leia a íntegra da publicação.
CF/EH

sábado, 15 de outubro de 2016

CCJ da Câmara aprova emenda que prevê R$ 100 milhões para o orçamento da Justiça do Trabalho

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(11/10/2016) - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta terça-feira (11), por maioria de votos, a apresentação de uma "emenda de Comissão" no valor de R$ 100 milhões ao orçamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para 2017. O montante é decorrente da ação de "Modernização de Instalações Físicas da Justiça do Trabalho", visando suplementar o PLN 18/2016, que trata da Lei Orçamentária Anual para 2017.
A apresentação da emenda foi oficializada pelo presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Osmar Serraglio, no início de setembro.
Se aprovada, a proposta servirá para custear as despesas necessárias à modernização de imóveis, aquisição e instalação de móveis, equipamentos, inclusive de informática, e instalação de redes, intrinsicamente ligados à instalação predial, para 24 Tribunais Regionais, 1.568 Varas do Trabalho instaladas e 16 Varas em instalação.
A emenda será submetida, primeiramente, à análise do relator setorial do PLOA 2017, deputado Mário Negromonte, que poderá promover cortes sobre o montante apresentado. Em seguida, será encaminhada para a votação na Comissão Mista de Orçamento, antes da análise do relator-geral do orçamento, senador Eduardo Braga.
(Com informações da Assessoria Parlamentar do CSJT - Foto: Aldo Dias/TST)
























quinta-feira, 25 de agosto de 2016

A indústria do mero aborrecimento

Amigos, olha que texto bacana, que a mim soa como uma tragicomédia do cenário consumerista brasileiro.

Artigo:
A indústria do mero aborrecimento

quarta-feira, 24 de agosto de 2016 às 07h35
Brasília – Confira o artigo de autoria da professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do Brasilcon, Amanda Flávio de Oliveira, sobre a defesa do direito dos consumidores.
A indústria do mero aborrecimento
Por Amanda Flávio de Oliveira, professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do BRASILCON
Infelizmente, o Brasil é um país muito pouco pródigo em pesquisas empíricas. Raramente calculamos a ocorrência de situações de nosso interesse, cujos resultados poderiam ser muito úteis, por exemplo, na formulação de políticas públicas. Ao contrário: muitas vezes produzimos leis e tomamos decisões importantes nas nossas vidas particulares e na vida pública nacional com base em impressões, intuições e convicções, sempre subjetivas e quase sempre sem qualquer correlação objetiva com os dados da realidade.
Por outro lado, temos uma imensa facilidade em nos apegar a ideias de forte apelo lógico, simplicidade sonora, mesmo que não nos sejam apresentados quaisquer fundamentos ou fontes seguras que as sustentem. Assim foi e ainda é com a chamada tese da “indústria do dano moral”. Se estudos em Psicologia Comportamental descrevem e comprovam, com base em pesquisas empíricas (olhe elas aí!), essa clara tendência humana de tomar decisões equivocadas com base em “sentimentos” ou impressões desconectados da vida real, o fato se torna ainda mais grave quando essas escolhas desprovidas de fundamentos objetivos atingem os Tribunais e orientam decisões judiciais.
Ninguém discute mais a possibilidade de indenização por dano moral no País, dada sua definitiva consagração no Texto Constitucional de 1988 (artigo 5º, V e X, CR/1988). Tampouco se discute a inserção brasileira, nas últimas décadas, na sociedade de consumo de massa – resultado da estabilização da moeda, das privatizações, da abertura do mercado e da globalização. Apesar das crises econômicas pontuais verificadas no decorrer dos últimos trinta anos, atualmente consome-se muito mais e em maior variedade, no Brasil, do que na década de 1990. Como indica a lógica – a intuição – certamente os danos materiais e morais sofridos aumentaram... mas a que ponto? A elevação sensível no nível de consumo no País foi proporcional ao incremento de pedidos de indenizações a título de danos morais? Faltam pesquisas empíricas que respondam à indagação.
Mas o que há de grave nesse processo é que, impossibilitados que estamos de negar a existência de dano moral – a Constituição é clara –, por vezes desqualificamos os fatos. Com base na existência, no Brasil, de uma suposta “indústria do dano moral”, desclassificamos angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição de produtos e serviços viciados ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo e negamos indenizações às vítimas.
A lógica da tese é insustentável: a “indústria do dano moral” se alicerça no pressuposto de má-fé da vítima, contrariando a premissa da boa-fé que deve nortear as relações humanas e jurídicas de consumo – de parte a parte. O pleiteante de indenização a esse título deve, nessa linha de pensamento, demonstrar cabalmente que não pretende se enriquecer sem causa com o fato que o lesionou, sob pena de incorrer no risco de assim ser interpretado. Se só eu mesma sei quanto me custa ou me dói internamente uma lesão, e a ideia de dano moral pressupõe, intrinsecamente, um sofrimento interno, a “teoria” da “indústria do dano moral” entende que eu posso querer tirar vantagem do meu sofrimento. Ou que, na verdade, eu nem mesmo sofri…, ainda que o dano material esteja comprovado e sua reparação determinada por lei ou por decisão judicial.
Se isso ainda fosse pouco, para poder ser considerada uma “indústria”, há que se imaginar que os consumidores pleiteantes de reparações a esse título estariam agindo conjuntamente ou, no mínimo, com base em um acordo tácito, encorajados por uma Constituição democrática e um Judiciário sensível a essa temática. Não há movimentação deliberada nesse sentido, tampouco se tem conhecimento de qualquer iniciativa dessa espécie. Por outro lado, não raro tomamos ciência de condenações irrisórias a título de danos morais nos Tribunais brasileiros, após anos de tramitação de processos sempre custosos. Não são identificáveis estímulos claros a pleitos de danos morais no País.
Na construção dos Tribunais nacionais, outrossim, revela-se a tese do “mero aborrecimento”. O sentimento de “mero aborrecimento” constituiria situação que desautoriza a indenização. “Mero aborrecimento”, para o Superior Tribunal de Justiça, pode ser compreendido como sinônimo de dissabor atribuível a fatos comuns e previsíveis na vida social, mesmo que indesejáveis. Ou se requer que haja exposição da parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. Para se promover “mero aborrecimento” a dano moral indenizável, exige-se humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor. O problema é que quem decide se houve humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade é o juiz e não quem pleiteia, que o fez porque entendeu ter sofrido dano moral indenizável...
A verdade é que pode ter sido criada a “indústria do mero aborrecimento” no Brasil. O Judiciário nacional, ainda que não o perceba, pode estar enviando estímulos ao mercado de que vale a pena ser negligente com os consumidores ou descuidado com os produtos e serviços que fornece. Do ponto de vista da competitividade entre as empresas, esse incentivo pode ser nefasto, muito mais do que o da alegada “indústria do dano moral”. É sabido que fornecer produtos e serviços seguros e de boa qualidade custa caro. É igualmente notório que o custo de se respeitar os padrões da lei é repassado no preço. Contudo, se o desrespeito não é punido economicamente, o produto inseguro e de qualidade duvidosa se torna mais barato e tende a ganhar mercado por esse motivo.
A meu ver, não há dúvida de que a consolidação da “indústria do mero aborrecimento” pode ser muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do País do que a tão temida e pouco comprovada “indústria do dano moral”. É preciso que o Judiciário se atente para os sinais que envia ao mercado com suas decisões. E é preciso que se faça mais pesquisas empíricas a esse respeito no Brasil. Os resultados podem ser verdadeiramente surpreendentes.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Uma Visão Científica e Jurídica do Cenário Nacional: Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barra...

Uma Visão Científica e Jurídica do Cenário Nacional: Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barra...: Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barrar Lula O texto, apresentado em março, poderia impedir, por exemplo, a volta do ex-pres...

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Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barrar Lula

Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barrar Lula
O texto, apresentado em março, poderia impedir, por exemplo, a volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.
Se aprovada pelo Congresso, uma proposta de emenda à Constituição vai proibir candidatura a quem não tiver ensino superior.
O texto, apresentado em março, poderia impedir, por exemplo, a volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Devido à sua atuação pública, Lula tem pelo menos 28 títulos de "doutor honoris causa".
Em tese, essa titulação teria o mesmo efeito jurídico que um diploma regular, porém as normas são regulamentadas por cada universidade e a PEC 194/2016 não deixa claro esse ponto.
Apresentada em 15 de março pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), a proposta foi assinada por 190 deputados, 19 a mais do que o necessário. Irajá é filho da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, aliada da presidente Dilma Rousseff.
O texto é assinado por nove petistas, entre eles os deputados Marco Maia (RS), Pepe Vargas (RS) e Sibá Machado (AC).
Na justificativa, Irajá diz buscar “estabelecer um patamar superior” para os representantes.
De acordo com ele, “a disponibilidade de conhecimentos integrados por uma visão acadêmica pode propiciar com maior efetividade uma visão mais profunda da realidade brasileira”.
O deputado diz ainda que hoje muitos integrantes do Legislativo possuem dificuldade de leitura, “o que impede que os membros atuem de modo efetivo nas suas funções constitucionais”.
O texto abre uma exceção para aqueles sem graduação. Quem já é senador, vereador ou deputado federal, estadual ou distrital e não possui ensino superior poderia se candidatar novamente ao mesmo cargo.
Tramitação da PEC do Diploma
A proposta aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que ainda não começou os trabalhos de 2016. Se aprovada a admissibilidade na CCJ, a Câmara cria uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado tem 40 sessões plenárias para votar um parecer. Se for positivo, a proposta vai a plenário.
Lá são necessários três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos, para aprovação.
O texto é votado em dois turnos e, se aprovado, segue para o Senado. Lá, a PEC também passa pela Comissão de Justiça e pelo plenário, igualmente em dois turnos.
Texto do Dr. :
Theologian, Paralegal and Ghost Writer

Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/wagnerfrancesco. 📚