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terça-feira, 28 de maio de 2013

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A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), a Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas Gerais (AJUFEMG), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) convidam V. Exa. para o Ato Público em Defesa da Criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. O evento, solicitado pelo Deputado Fred Costa, será realizado no Salão Nobre da Assembleia.
Conto com sua participação.

Abraço.

Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG 29 de maio de 2013 (quarta-feira) – 10h30
Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência – Rua Rodrigues Caldas, 30, Santo Agostinho – BH

quarta-feira, 15 de maio de 2013

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São Paulo (14) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
 

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Edição final: Natasha Mekanna/Folha Paulistana

quarta-feira, 1 de maio de 2013

 
A emenda constitucional que tira poderes do Supremo Tribunal Federal vai ficar na "gaveta". Ela ocupará o último lugar numa fila de 108 propostas de emendas constitucionais que já foram admitidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardam a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que possam tramitar. Outras sete emendas constitucionais já têm comissão especial, necessária para votar o texto que vai ser enviado aos plenários da Câmara e do Senado.
A PEC 33, que interfere no funcionamento do Supremo, submetendo atos da Corte ao Congresso - e que motivou uma reação muito forte dos ministros do STF, como o presidente, Joaquim Barbosa, que viu na iniciativa uma forma de desmoralizar a democracia -, foi apresentada pelo deputado petista Nazareno Fonteles (PI) e aprovada de forma simbólica pela Comissão de Constituição e Justiça numa votação que durou exatamente 38 segundos.
Ministros do STF tratam reservadamente a PEC como uma retaliação do PT à Corte por causa das condenações de petistas no processo do mensalão. A proposta de emenda constitucional condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Mesmo com a polêmica envolvendo a emenda constitucional de Fonteles, o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) anunciou que apresentará outra proposta, agora proibindo que ministros do Supremo concedam liminar que sustem a tramitação de qualquer tipo de projeto.
A decisão de deixar na "geladeira" a PEC 33 foi tomada por Henrique Alves porque, como presidente, ele não pode mais utilizar o regimento interno da Câmara para sustar a proposta. Isso ocorre porque seu antecessor - justamente Marco Maia - recebeu a emenda constitucional e a encaminhou à CCJ no dia 7 de junho de 2011. Diz o regimento que o presidente da Câmara pode mandar para o arquivo toda a proposta que for flagrantemente inconstitucional ou que contrariar a própria Constituição por ferir cláusulas pétreas. É o caso dessa emenda, que interfere na independência entre os Poderes. Como a própria presidência da Casa não fez na época o filtro, Henrique Alves optou, quando assumiu, por deixar o tempo passar. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.