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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria

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Notícias

DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria

14/02/17 18:30
DECISÃO: Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Juízo de Campos Gerais/MG, que julgou procedente o pedido de pensão de uma viúva pela morte do marido.
A apelante alega a perda de qualidade de segurado do falecido, pois sua última contribuição se deu em 08/1997, e a impossibilidade da concessão da pensão ao segurado trabalhador rural autônomo no valor de um salário-mínimo porque não se aplica o art. 39 da Lei 8.213-91 ao boia-fria ou diarista.
Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011), independente de prova da dependência econômica.
O relator registra que o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à Lei 8.213/1991 é computado independentemente do recolhimento de contribuições, exceto para efeito de carência (art. 55, § 2º), e só produz efeito quando baseado em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal (Súmula 27/ TRF1ª Região e Súmula 149/STJ). Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar (Súmula 34/TNU).
O magistrado destaca que a condição de boia-fria não prejudica o direito da apelante, pois enquadrada está como trabalhadora rural para efeitos previdenciários. Também citou precedentes deste Tribunal e do STJ ao afirmar que o “trabalhador volante ou boia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores.” (....) uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, devendo ser adotada solução ‘pro misero’.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0024745-73.2013.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 13/12/2016
Data de publicação: 30/01/2017
VC

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Reforma Trabalhista

                                              Amigos segue mais notícias de nosso site.


Congresso deu a largada nas principais reformas que vão decidir o futuro do mercado de trabalho e o direito à aposentadoria. A discussão mal começou e as reformas trabalhista e da Previdência já esquentam o debate. São duas reformas consideradas fundamentais para o governo. As duas comissões já têm presidente e relator escolhidos.
A da Previdência vai analisar a proposta enviada pelo governo no fim do ano passado. Uma das regras estabelece que homens e mulheres só poderão pedir aposentadoria com a mesma idade, 65 anos, e o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
Outra reforma é a trabalhista. A legislação atual é da década de 1940. O deputado Daniel Vilela, do PMDB, vai presidir a comissão. Rogério Marinho, do PSDB, será o relator.
Pela proposta de reforma encaminhada pelo governo, as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Os trabalhadores terão direito à participação nos lucros e resultados da empresa e a formar um banco de horas.
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por mais 120. O trabalhador temporário deverá receber salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria.
O projeto mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de pagamento de mais quatro horas extras, podendo chegar a 48 horas por semana. 
CRÍTICAS  :
SÃO PAULO  -  A Força Sindical classificou como "delirantes" as ideias de reforma trabalhista e previdenciária que têm aparecido em declarações de membros do governo. “As afirmações de setores do governo, divulgadas nos veículos de comunicação, revelando que irão mexer em direitos, são inoportunas, e levadas adiante por palpiteiros de plantão com ideias que se assemelham às do Professor Pardal”, afirma a nota assinada por Paulo Pereira da Silva, presidente da entidade e deputado federal pelo Solidariedade. Para a central, o governo deveria ter mais "prudência" na divulgação das medidas que estão sendo estudadas e debater de forma mais ampla e transparente qualquer revisão.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Bloqueios do Whatsapp - Audiência no STF

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Terminam nesta quarta inscrições para audiência sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet
Termina nesta quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial.
Os temas são tratados em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do ministro Edson Fachin, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que tem como relatora a ministra Rosa Weber.
A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.
Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.
No que diz respeito à ADPF 403, os especialistas devem se inscrever por meio do endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br. Para a ADI 5527, o endereço de inscrições é marcocivilinternet@stf.jus.br. Nos dois casos, os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência
A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e a Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF elaboraram um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. O serviço está disponível no site do Supremo, leia a íntegra da publicação.
CF/EH