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sexta-feira, 22 de abril de 2016

Vitória da OAB: TRF-1 mantém sociedade unipessoal no Simples; advogados têm 30 dias para se inscreve



Brasília – O TRF da 1ª Região manteve decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação. Os advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples, contados a partir de 19 de abril.  Leia o inteiro teor no site: 


Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M - BRASÍLIA DF | CEP 70070-939
Fone: (61) 2193-9600
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