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sábado, 6 de julho de 2013

Presidente da Câmara barra novo projeto da 'cura gay' - Daqui a pouco aparece a fórmula para chover no nordeste......




Alguém de uma destas câmara, vai criar a fórmula milagrosa de fazer chover - E Política!!!!

Presidente da Câmara barra novo projeto da 'cura gay'

Segundo ele, proposta igual a texto arquivado não pode ser reapresentada.
Deputado Anderson Ferreira pode recorrer à Mesa Diretora da Câmara.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiu devolver ao deputado Anderson Ferreira (PR-PE) o novo projeto que libera a "cura gay", protocolado pelo parlamentar na quarta-feira (3).  De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, o despacho com a devolução do texto está pronto e deverá ser assinado ainda nesta quinta (4) por Alves.
A apresentação da nova proposta de liberação da "cura gay" ocorreu um dia depois de projeto com o mesmo teor, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ser arquivado pelo plenário da Câmara. O texto permitia o tratamento por psicólogos de pacientes que quisessem "reverter" a homossexualidade e foi alvo de protestos durante manifestações que tomaram as ruas do país nos últimos dias.
Para Henrique Alves, o regimento só autoriza a apresentação de proposta com o mesmo teor do arquivado em 2014, quando terá início novo ano legislativo. Na noite desta quarta (3), o presidente da Câmara já havia indicado que iria barrar o texto de Anderson Ferreira.
“A informação que eu tenho é que não poderia ser reapresentado na mesma sessão legislativa. Eles estão alegando que não sendo o mesmo autor poderia. Eu entendo que não. Já mandei o Mozart  [secretário-geral da Câmara] examinar e no que depender de mim vou indeferir”, disse Henrique Eduardo Alves.
Pelo regimento da Câmara, o arquivamento do texto de João Campos impediria que proposta idêntica fosse reapresentada no mesmo ano, “salvo por deliberação do plenário”.
Pressionado pelo próprio partido, Campos pediu a retirada de tramitação da proposta no momento em que os líderes da Câmara decidiram avalizar a ida do projeto ao plenário em caráter de urgência. Insatisfeito com a decisão da Câmara de aprovar o arquivamento da cura gay, Anderson Ferreira decidiu reapresentar o texto.
Ele afirmou que, se a Mesa Diretora decidisse barrar a tramitação da proposta, ele iria recorrer para que o plenário da Casa tomasse a decisão final. “Existe essa brecha no regimento, que deixa a decisão para o plenário. Se a Mesa Diretora não deixar o texto tramitar, vou recorrer para o plenário”, disse ao G1.
Ferreira pode recorrer à Mesa, que, se considerar viável, envia o recurso à Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ é que decide se o plenário deve ou não discutir se o projeto poderá ser retomado.
Para Anderson Ferreira, o projeto foi “rotulado pejorativamente pela mídia”, como preconceituoso. “Tentaram sepultar o projeto ontem [terça]. Mas, na verdade, a decisão do Conselho Federal de Psicologia de proibir o atendimento de homossexuais que procuram psicólogos é um lixo, foi legislar. Restringe a autonomia do psicólogo”, argumentou.
A proposta
O projeto de decreto legislativo arquivado pela Câmara pedia a extinção de dois trechos de uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia. O primeiro diz que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
O segundo dispositivo que o projeto pretendia eliminar diz que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.

Anderson Ferreira afirmou que o texto apresentado por ele é idêntico ao que foi retirado de tramitação. "Não quis fazer qualquer alteração para que não viessem me dizer que tentei burlar o regimento", explicou.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Absurdo Jurídico - Desespero e busca da mantença da popularidade - "Que país é esse...".

Amigos, o desespero em querer manter a ordem e a popularidade fez com que nossa Presidenta andasse propondo alguns absurdos Jurídicos, veja a reportagem.


A presidente Dilma Rousseff propôs na tarde desta segunda-feira (24) aos 27 governadores e aos 26 prefeitos de capitais convidados por ela para reunião no Palácio do Planalto a adoção de cinco pactos nacionais (por responsabilidade fiscal, reforma política, saúde, transporte, e educação).
(O G1 acompanha em tempo real os protestos pelo país, em fotos e vídeos:veja aqui.)
Em relação ao segundo pacto, a presidente apresentou a proposta de convocação de um plebiscito para que o eleitorado decida sobre a convocação de um processo constituinte específico destinado a fazer a reforma política.
"Quero neste momento propor um debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita. O Brasil está maduro para avançar e já deixou claro que não quer ficar parado onde está", declarou a presidente.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Amigos segue mais notícias de nosso site.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), a Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas Gerais (AJUFEMG), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) convidam V. Exa. para o Ato Público em Defesa da Criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. O evento, solicitado pelo Deputado Fred Costa, será realizado no Salão Nobre da Assembleia.
Conto com sua participação.

Abraço.

Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG 29 de maio de 2013 (quarta-feira) – 10h30
Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência – Rua Rodrigues Caldas, 30, Santo Agostinho – BH

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Amigos segue mais notícias de nosso site:



São Paulo (14) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
 

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Edição final: Natasha Mekanna/Folha Paulistana

quarta-feira, 1 de maio de 2013

 
A emenda constitucional que tira poderes do Supremo Tribunal Federal vai ficar na "gaveta". Ela ocupará o último lugar numa fila de 108 propostas de emendas constitucionais que já foram admitidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardam a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que possam tramitar. Outras sete emendas constitucionais já têm comissão especial, necessária para votar o texto que vai ser enviado aos plenários da Câmara e do Senado.
A PEC 33, que interfere no funcionamento do Supremo, submetendo atos da Corte ao Congresso - e que motivou uma reação muito forte dos ministros do STF, como o presidente, Joaquim Barbosa, que viu na iniciativa uma forma de desmoralizar a democracia -, foi apresentada pelo deputado petista Nazareno Fonteles (PI) e aprovada de forma simbólica pela Comissão de Constituição e Justiça numa votação que durou exatamente 38 segundos.
Ministros do STF tratam reservadamente a PEC como uma retaliação do PT à Corte por causa das condenações de petistas no processo do mensalão. A proposta de emenda constitucional condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Mesmo com a polêmica envolvendo a emenda constitucional de Fonteles, o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) anunciou que apresentará outra proposta, agora proibindo que ministros do Supremo concedam liminar que sustem a tramitação de qualquer tipo de projeto.
A decisão de deixar na "geladeira" a PEC 33 foi tomada por Henrique Alves porque, como presidente, ele não pode mais utilizar o regimento interno da Câmara para sustar a proposta. Isso ocorre porque seu antecessor - justamente Marco Maia - recebeu a emenda constitucional e a encaminhou à CCJ no dia 7 de junho de 2011. Diz o regimento que o presidente da Câmara pode mandar para o arquivo toda a proposta que for flagrantemente inconstitucional ou que contrariar a própria Constituição por ferir cláusulas pétreas. É o caso dessa emenda, que interfere na independência entre os Poderes. Como a própria presidência da Casa não fez na época o filtro, Henrique Alves optou, quando assumiu, por deixar o tempo passar. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Tribunal Arbitral - (Lei n.º 9307/96) - Posição do TST quanto as conciliações no Tribunal Arbitral.

Recentemente, a Justiça do Trabalho proferiu algumas decisões no sentido de não aceitar o uso da arbitragem para a solução de disputas trabalhistas. A tendência, estava pendendo para a não aceitação. Porém sustentar que os direitos trabalhista são indisponíveis, gera grande discussão.

Para exemplificar, o Tribunal Superior do Trabalho comungou com a posição do TRT Paulista no seguinte sentido:  “a transação firmada em juízo arbitral não opera efeitos jurídicos na esfera trabalhista, porque a transgressão de norma cogente importa a nulidade ipso jure, que se faz substituir automaticamente pela norma heterônoma de natureza imperativa, visando à tutela da parte economicamente mais debilitada, num contexto obrigacional de desequilíbrio de forças" (TST/AIRR 1229/2004-014-05-40.5, Rel. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma).

Em outro julgado, diz a Corte Superior que “não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, parágrafos 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical”, mas acrescenta que “na esfera do Direito Individual do Trabalho, contudo, outro será o ambiente: aqui, os partícipes da relação de emprego, empregados e empregadores, em regra, não dispõem de igual poder para a manifestação da própria vontade, exsurgindo a hipossuficiência do trabalhador” (TST/RR 1599/2005-022-02-00.8, Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira).

EM CONTRAPOSIÇÃO

Não se pode negar, por outro lado, que a resposta da jurisprudência foi direcionada dessa forma por conta do uso, por vezes incorreto, do instituto, que foi utilizado como método de quitação de verbas rescisórias ou de direitos indiscutivelmente devidos e que bastariam que fossem pagos pelos empregadores.

No Processo  Nº TST-RR-144300-80.2005.5.02.0040

Temos a posição de um magistrado de 1ª Instância que assim proferiu:
"....ACORDO REALIZADO PERANTE TRIBUNAL ARBITRAL - EFEITOS
O Regional convalidou a sentença no tocante à rejeição de preliminar de coisa julgada, expondo os seguintes fundamentos às fls. 204/205, in verbis:
Afirma a recorrente que a ação deve ser extinta, dada a existência de coisa julgada e os efeitos da sentença arbitral (Lei n.º 9307/96).
A Lei n.º 9307/96, que dispõe sobre a arbitragem, no artigo 1.º, estabelece que:
"As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
Amparada nesse dispositivo legal, procurou o reclamado a solução de pendência havida entre as partes perante o denominado Juízo Arbitral.
A solução de conflito individual trabalhista através da arbitragem, afigura-se inadmissível, eis que essa forma de solução de litígio somente é permitida em cuidando de dissídio coletivo (artigo 114, § 2.º, da Constituição Federal).
É nulo, portanto, o acordo firmado pelas partes perante o Tribunal Arbitral......."
 
Entretanto no mesmo Acórdão vem o desembargador relator desferindo uma Grande e importante Tese contrária às decisões de repúdia ao Tribunal Arbitral, vejamos:

"....Diferentemente dessas situações contemporâneas à contratação do empregado e à vigência da pactuação, cabe destacar que, após a dissolução do contrato de trabalho, acha-se minimizada a sua vulnerabilidade oriunda da sua hipossuficiência econômico-financeira, na medida em que se esgarçam significativamente os laços de dependência e subordinação do trabalhador face àquele que o pretenda admitir ou que já o tenha admitido, cujos direitos trabalhistas, por conta da sua patrimonialidade, passam a ostentar relativa disponibilidade....."

Observem que, por simples  fundamentação, exurge a conclusão razoável de que: Após rescisndido o contrato a flexibilidade na negociação ganha os mesmos contornos das negociações perante o Judiciário.

Se, e quando, o instituto é corretamente utilizado e o empregado com ele concorda e aceita as conclusões da arbitragem, recebendo os direitos que lhe forem reconhecidos, fruto de uma divergência contratual sanada pela Câmara Arbitral, nestes casos, normalmente, não há recurso ao Judiciário.

A "Pedra de toque"  que originam discussões acaloradas no TRT e a posteriori TST, são as simulações. Por vezes existentes, aí, sim, os empregados acabaram recorrendo à Justiça do Trabalho, visando receber as eventuais diferenças.

Mais recentemente, entretanto, justamente em uma arbitragem aparentemente correta — pelo menos assim foi reconhecido — o mesmo TST, em excelente acórdão da lavra do ministro Barros Levenhagen (TST-RR-144300-80.2005.5.02.0040, 15.12.2010), reformou decisão do TRT paulista, reconhecendo como válido o acordo realizado perante tribunal arbitral, extinguindo o feito.

A matéria ainda trará vertentes diversas, porém aos meus olhos é perfeitamente aceitável.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

AVISO PRÉVIO não tem efeito retroativo


Foi publicado no site do TST no dia 18/04/2013 um novo posicionamento acerca do Aviso Prévio. Dentre as inúmeras discussões acerca do tema, agora segue abaixo um ponto quanto a aplicabilidade da nova Lei do Aviso no tempo.

Tribunal decide que nova lei do aviso prévio não tem efeito retroativo
Tribunal decide que nova lei do aviso prévio não tem efeito retroativo

18/04/2013 - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) negou o pedido do Sindicato Nacional dos Aeroviários, que reivindicava o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças do aviso prévio proporcional e parcelas rescisórias de trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa aérea United Air Lines, Inc. a partir de 5 de outubro de 1988. A solicitação foi feita com base na Lei 12.506, de 2011, que regulamentou a concessão proporcional do aviso prévio conforme o tempo de serviço do trabalhador. Segundo a relatora do caso, juíza do trabalho Cilene Ferreira Amaro Santos, a nova lei tem aplicabilidade imediata, mas não retroativa.

“Uma vez que a lei é expressa em indicar sua vigência na data de sua publicação, emerge de forma clara, objetiva e literal que ela não retroage para atingir rescisões contratuais ocorridas antes de sua vigência”, esclareceu a magistrada. “Embora haja discussões sobre a sua retroação, a conclusão que me parece correta à luz da legislação e da doutrina sobre o assunto e também sobre a expressa disposição constitucional de proibição de retroatividade é que a Lei 12.506/2011 tem efeito imediato e geral, ou seja, rege as relações presentes e futuras”.

Em seu voto, a juíza do trabalho explicou ainda que o artigo 5º da Constituição Federal proíbe o legislador de editar lei que atinja o ato jurídico perfeito, ou seja, no caso em questão, contrato de trabalho extinto antes da vigência da nova lei do aviso prévio. Além disso, o artigo 912 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) corrobora o entendimento de que o novo dispositivo deve ser aplicado para as relações de trabalho surgidas a partir de sua vigência. Em recente decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) também afastou a tese de retroação indiscriminada da lei que regulamentou o aviso prévio proporcional. “Como se vê, inexiste legislação ou interpretação jurisprudencial que permita a retroação da Lei 12.506/2011”, concluiu a magistrada.

Processo 01650-2011-009-10-00-6-RO
(Fonte: TRT 10)
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
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